Condição para início de obra pública

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Projeto de Lei exige reserva de dinheiro

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório, para o início da execução de cada etapa de obra pública, depósito em conta vinculada dos recursos necessários para custear as despesas daquela etapa.

A medida valerá para obras cujo valor não ultrapasse o limite legal estabelecido para o enquadramento de empresas de pequeno porte. Pela Lei Complementar 123/06, esse valor varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

O o Projeto de Lei 10755/18, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O relator explica que apresentou substitutivo com o fim de inserir a medida ova Lei de Licitação. Fonte: Agência Câmara de Notícias