Comprovação de vacina contra Covid-19

Aeerj > Notícias > Informações > Comprovação de vacina contra Covid-19

O STF, por intermédio de medida liminar no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF´s 898, 900, 901 e 905, suspendeu pontos da recente Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual proíbe a exigência pelas empresas do comprovante de vacinação quando da contratação ou no decorrer da relação de emprego. Desta forma, fica autorizada a exigência do comprovante vacinal pelos empregadores.

O Ministro Luís Roberto Barroso ponderou que a exigência do comprovante de vacinação não implica qualquer prática discriminatória, bem como ressalvou a situação de pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação, caso em que se deve admitir a testagem periódica. Na decisão em comento foi ressaltado, ainda, que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser a última medida a ser adotada.