Compliance: Estratégias Empresariais para Prevenção e Combate à Corrupção

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A ONU informa que, anualmente, US$ 1 trilhão são pagos em subornos e US$ 2,6 trilhões são desviados por meio da corrupção, o que afeta o desenvolvimento social e a economia global. O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) elaborado pela Transparency International classifica 180 países em uma escala de 0 (corrupção endêmica) a 100 (sem corrupção). O Brasil, em 2023, obteve 36 pontos e ocupou a 104ª posição.

No Brasil, a corrupção é tipificada no Código Penal como ativa ou passiva, contando com 30 artigos que tratam sobre crimes contra a Administração Pública. Para além do universo político, as práticas corruptas estão presentes em nosso cotidiano e, muitas vezes, culturalmente aceitas. Iniciativas como a da CGU, “Pequenas Corrupções – Diga Não”, têm como objetivo conscientizar a população.

O sistema brasileiro de combate à corrupção é formado por órgãos do Estado, tais como: TCU, CGU, MPF, Polícia Federal e Coaf. O Brasil também é signatário de convenções internacionais, diversas, como a Convenção da ONU contra a Corrupção. Além disso, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013) responsabiliza empresas e administradores por atos, lesivos à administração pública.

Neste sentido, as empresas passaram a adotar programas de integridade como forma de prevenção para as fraudes e para a corrupção, enfrentando assim, os riscos de eventuais sanções e de danos à reputação. A CGU criou diretrizes para conduzir as empresas na implementação de seus programas, e iniciativas como o Pró-Ética e a ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) consolidam o compromisso do setor privado com a ética.

Independente da atuação dos órgãos de controle, é preciso que as empresas assumam efetivamente o compromisso de combate à corrupção em todos os níveis. Especialmente, no caso das empresas que atuam com obras públicas, esse combate pode e deve se intensificar de modo a trazer ao ambiente público, no caso específico de licitações, maior transparência a fim de que se possa obter uma competição legítima que leve melhores propostas ao poder público.

De fato, o fator “corrupção” atrasa a implantação e melhoria de obras de infraestrutura no país causando enormes prejuízos não só à Administração Pública, como, principalmente, à população em geral.

O controle social, por meio da participação cidadã, é imprescindível para garantir a transparência, sendo que o Portal da Transparência da CGU permite o acompanhamento dos recursos públicos e das sanções impostas às empresas.

Em suma: para o combate à corrupção exige-se a convergência de esforços do setor público, setor privado e sociedade civil, em prol da transparência, integridade e governança.