Cade se renova e espera julgar casos da Lava Jato e fusões em 2024

Aeerj > Notícias > Informações > Cade se renova e espera julgar casos da Lava Jato e fusões em 2024

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) inicia 2024 com uma composição renovada, o que pode ajudar a autoridade antitruste a julgar casos antigos envolvendo a Lava Jato.

Além disso, o conselho deve analisar mais operações entre empresas neste ano diante da expectativa de aquecimento no mercado de fusões e aquisições.

O plenário do conselho administrativo da autarquia, a instância máxima no órgão, é composto por seis conselheiros e um presidente. Quatro conselheiros foram aprovados pelo Senado no fim do ano passado e ainda não participaram de sua primeira sessão, prevista para o início de fevereiro.

Com a saída dos conselheiros, a autarquia ficou impedida de julgar casos desde outubro. A chegada dos novos integrantes permitirá julgar casos relacionados a supostos crimes contra a concorrência no âmbito da Lava Jato.

Há hoje dois esperando para serem pautados, e não há prazo para que isso aconteça. Um deles envolvendo dez empreiteiras teve a análise iniciada, mas foi interrompida após um pedido de vista do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.

Um outro fator que deve influenciar os julgamentos e possivelmente abrir novas frentes é a discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade das conclusões obtidas pela Lava Jato. Isso porque anulações determinadas pela corte constitucional podem levar as empresas a tentar reverter decisões tomadas no Cade.

A Lava Jato também estará em uma iniciativa interna da autarquia. O Cade pretende continuar neste ano o “mapeamento já iniciado sobre o impacto das suas decisões não apenas na esfera administrativa mas também nas esferas civil e penal, especialmente em casos de maior repercussão para a economia nacional”, disse Cordeiro.

O Cade tem como mandato investigar e julgar crimes contra a concorrência, como cartéis, e também aprovar ou vetar operações entre grandes empresas. A lei determina que toda operação envolvendo uma empresa que fatura R$ 750 milhões ou mais e outra com faturamento de R$ 75 milhões ou mais deve ser notificada ao Cade e só pode prosseguir após o sinal verdade da autoridade antitruste.

O Cade tem um prazo para julgar negócios entre empresas, que vai de 30 dias para os mais simples até 330 para os mais complexos.

Fonte: Folha de S. Paulo