Só podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) os valores de materiais de construção civil que, por serem produzidos pelo prestador fora do local da prestação do serviço, estejam sujeitos à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa é a conclusão a ser extraída de um julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode ter alcançado um ponto final após mais de uma década. Leia a matéria na íntegra . Fonte: Conjur