Nova redação da NR 17
A partir 3 de janeiro de 2022, começa a valer a nova redação da Norma Regulamentadora 17, que estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Os aspectos como normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas continuam iguais. A novidade é a Avaliação Ergonômica Preliminar (EAP), que trata de uma espécie de gabarito básico, no qual divide as condições de trabalho em “passa” ou “não passa”. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Seconci-Rio