Atual artigo 163 da CLT e a nova atribuição da CIPA

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Foi promulgada, no dia 21 de setembro de 2022, a Lei Nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Há também na nova lei uma alteração importante que transformou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em agente de prevenção ao assédio, provocando, inclusive, a alteração do nome da Comissão.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: Agência CBIC