Pílulas de integridade – Assédio eleitoral

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‘Vai votar em quem?’: casos de assédio eleitoral em empresas e órgãos públicos chegam a 153 e superam 2022

Importante tema que bate à porta nos próximos dias diz respeito ao assédio eleitoral que algumas empresas (consciente ou equivocadamente) acabam por promover no ambiente de trabalho de seus funcionários. Mas o que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral refere-se a ações ou práticas que visam coagir ou intimidar eleitores ou candidatos durante o processo eleitoral. Isso pode incluir ameaças, pressões ou tentativas de manipular a vontade dos eleitores. O assédio eleitoral pode ocorrer de diversas formas, como:

Coação: Forçar ou ameaçar alguém a votar de uma determinada maneira.

Intimidação: Criar um ambiente hostil que impeça os eleitores de exercerem seu direito de voto.

Desinformação: Espalhar informações falsas para confundir ou enganar os eleitores sobre o processo eleitoral ou candidatos.

Preconceito: Discriminação baseada em raça, gênero, ou outra característica ao tentar influenciar o voto.

O assédio eleitoral é ilegal na maioria dos países e é considerado uma violação dos direitos democráticos. É importante que os cidadãos denunciem qualquer forma de assédio para garantir um processo eleitoral justo e livre.

Importante esclarecer que até 2022, esses casos eram considerados como assédio moral, o que impede a adoção de um comparativo com anos anteriores.

Recentemente o MPT (Ministério Público do Trabalho) apurou que o número de denúncias do tipo neste ano já supera o das últimas eleições no mesmo período, com 153 registros relacionados a empresas e órgãos públicos do país. A esta altura, em 2022, haviam sido somente 11 — o segundo turno da eleição presidencial, contudo, elevou o número para 3.606 denúncias naquele ano.

É muito importante o engajamento das empresas no combate a este tipo de prática, uma vez que, chegando eventual denúncia de tais práticas ao MPT, isso pode resultar na aplicação de pesadas multas que podem variar em valor. No Brasil, a Lei Eleitoral estabelece que a multa para a prática de condutas vedadas pode chegar a valores significativos, que podem ser definidos pela Justiça Eleitoral, lembrando também que tanto a empresa quanto os responsáveis diretos pela prática de assédio eleitoral podem ser multados. Isso inclui diretores e gerentes que possam ter promovido ou permitido a ação.

A título de exemplo, os funcionários de uma pequena confecção de roupas íntimas em Jardim de Piranhas, município da região do Seridó no Rio Grande do Norte, se preparavam para iniciar mais um dia de trabalho, em uma manhã de julho, quando receberam um pedido do dono da fábrica: gravar um vídeo declarando voto num dos candidatos à prefeitura da cidade. “Tá fechado com quem? Qual prefeito?”, pergunta o empresário com o celular em mãos. Sentado em frente à máquina de costura, o empregado responde o nome do candidato apoiado pelo chefe e diz que “vai até adesivar” seu equipamento de trabalho.

Para evitar uma punição, o dono da confecção potiguar que gravou a declaração de voto dos funcionários assinou no último dia 23 um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), o primeiro do tipo firmado neste ano. O empresário alegou que tudo não passou de uma “brincadeira”, mas aceitou o acordo, no qual se comprometeu, entre outras obrigações, a não mais constranger os empregados a votar em seus candidatos e a publicar em suas redes sociais uma retratação, sob pena de multa de R$10 mil.

Portanto, para se evitar esse tipo de constrangimento, procure sempre manter um ambiente de trabalho onde os funcionários não sejam coagidos a responder este tipo de questionamento, bem como respeite as opiniões divergentes daqueles que não estão no mesmo espectro político que os responsáveis pela empresa se encontram.

Fonte: CompliancePME