Prazo para regulamentar é prorrogado
Na última segunda-feira (1º), o governo federal editou a Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador em um ano. Assinada pelo presidente da República, a MP 1.173/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442, determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) seja destinado somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Nesta norma, o prazo estabelecido para a regulamentação da regra era até 1º de maio de 2023, o que não ocorreu. A MP 1 173/23 já está em vigor, mas ainda deve ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo pelo Senado Federal num prazo previsto de 60 dias, podendo ser prorrogável por igual período. Agência CBIC