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ESTATUTO SOCIAL

DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO – AEERJ

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO – AEERJ – inscrita no CNPJ sob o nº 42.472.431/0001-09, é uma associação sem fins econômicos, fundada em 25 de junho de 1975, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Debret, 23, salas 1201 a 1207, Cep 20030-080, que reger-se-á pelo estabelecido neste Estatuto Social e, em suas omissões, pelo Código Civil Brasileiro.

Art. 2º A AEERJ tem prazo de duração ilimitado.

Art. 3º A AEERJ terá os seguintes objetivos e finalidades:

(i) Representar e defender, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, XXI da CRFB/88, os direitos dos construtores de obras públicas, e/ou privadas, e de prestadores de serviços de engenharia e de atividades correlacionadas, de forma individual ou coletiva em sentido amplo, relacionados, em especial, com a proteção da ordem econômica, livre concorrência, do patrimônio público e social;

(ii) Colaborar com as autoridades diretamente ligadas à atividade de construção de obras públicas, como órgão técnico e consultivo;

(iii) Buscar harmonia entre a administração pública contratante e os legítimos interesses de seus associados;

(iv) Promover e estimular estudos, projetos e atos legislativos que possam contribuir para o desenvolvimento técnico e econômico de seus associados;

(v) Pesquisar e incentivar estudos e cursos tendentes ao aperfeiçoamento técnico de seus associados e ao desenvolvimento de processos construtivos;

(vi) Manter intercâmbio e cooperação com entidades congêneres; e

(vii) Divulgar por meio de circulares, boletins ou revistas informações de interesse da classe.
(viii) Incentivar a integridade empresarial, por meio da adoção de medidas de prevenção e repressão de condutas antiéticas e ilegais e pela aplicação de seu Código de Ética e Compliance a todas as associadas;

(ix) Incentivar novos negócios, notadamente relativos às parcerias público-privadas e concessões públicas, por intermédio da elaboração e coordenação de estudos, investigações, levantamentos e assessoria técnica de viabilidade para estruturação de projetos privados para exploração de atividade econômica ou de projetos públicos de infraestrutura.

§1º – A AEERJ, na forma do inciso 21, do artigo 5º, da Constituição Federal, poderá representar seus Associados judicial ou extrajudicialmente, desde que solicitado, por escrito, por, no mínimo, 5 (cinco) associados.

§2º – Observado o disposto no §1º acima, a representação judicial ou extrajudicial de associados pela AEERJ deverá ser objeto de aprovação por maioria simples dos membros do Conselho Consultivo.

§3º – A AEERJ poderá intentar qualquer medida judicial, em caráter de urgência, para defesa de direitos e interesses de seus associados conforme recomendação da Diretoria Executiva, submetida e aprovada pelo Conselho Consultivo.

§4º – Para fins do disposto no artigo 3º, inciso IX, é vedado à AEERJ participar de licitações que venham a ser realizadas utilizando os estudos por ela estruturados.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES

Art. 4º O quadro social da AEERJ será constituído por pessoas jurídicas, aqui denominadas associados, que se dedicam à atividade de execução de obras públicas e/ou privadas ou à prestação de serviços de engenharia e atividades correlacionadas.

Art. 5º Para ser admitido no quadro social da AEERJ, o candidato deverá, além de preencher uma proposta com a sua qualificação, ser indicado por, pelo menos 1 (um) associado, e ter seu ingresso aprovado pelo Conselho Consultivo por maioria simples.

Parágrafo Único – Será cobrada taxa de admissão ao novo associado, em valor a ser fixado anualmente pela Diretoria Executiva, estabelecendo-se diferenciação, no valor da taxa, entre os associados com sede no Estado do Rio de Janeiro e aqueles sediados em outros estados.

Art. 6º Os associados não respondem pelas obrigações sociais contraídas em nome da AEERJ.

Art. 7º São direitos dos associados da AEERJ:

(i) Subscrever solicitações, usar da palavra, solicitar providências e participar, com direito a voto das deliberações das Assembleias Gerais e Reuniões da AEERJ, ressalvadas as exceções estatutárias;

(ii) Desde que seja associado há, pelo menos, 2 (dois) anos e tenha adimplido pontualmente com todas as suas obrigações pecuniárias perante a AEERJ durante o período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data da eleição, inscrever em chapa candidato ao cargo de membro do Conselho Consultivo, desde que o candidato seja seu afiliado;
(iii) Desde que seja associado há, pelo menos, 2 (dois) anos, indicar ao Conselho Consultivo nomes para compor a Diretoria Executiva;

(iv) Desde que seja associado há, pelo menos, 2 (dois) anos, votar em eleição para membro do Conselho Consultivo da AEERJ;

(v) Solicitar à Diretoria Executiva todas as informações necessárias relacionadas às atividades da AEERJ;

(vi) Examinar os livros de atas das Assembleias Gerais e das Reuniões da AEERJ, inclusive da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo;

(vii) Examinar a contabilidade da AEERJ;

(viii) Gozar de todos os serviços prestados pela AEERJ; e

(ix) Frequentar a sede da AEERJ.

§ 1º – Os direitos elencados no caput do art. 7º acima, somente assistirão aos associados que estiverem com suas obrigações perante AEERJ em dia, assim sendo, qualquer inadimplemento ou mora, enquanto não sanado, implicará a suspensão dos direitos em questão.

§ 2º – Os direitos dos associados somente poderão ser exercidos por seus diretores, por sócios controladores dos associados, e, excepcionalmente, mediante solicitação e aprovação pelo Presidente Executivo, por representantes indicados em procuração.

Art. 8º São deveres dos associados da AEERJ:

(i) Respeitar este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, desde que não vão de encontro com as diretrizes estatutárias;
(ii) Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias estabelecidas na forma do Capítulo III;

(iii) Comparecer e deliberar nas Assembleias Gerais;

(iv) Zelar pelo patrimônio da AEERJ;

(v) Desempenhar com proficiência o cargo para que for eleito;

(vi) Prestigiar a AEERJ;

(vii) Comunicar à AEERJ, em até 30 (trinta) dias a contar da deliberação que a aprovou, a alteração de seu capital social ou do endereço de sua sede; e

(viii) Comparecer às reuniões de trabalhos da AEERJ, sempre representados na forma do Artigo 7º, §2º.

Art. 9º Os associados estão sujeitos às penalidades de: advertência, suspensão e exclusão do quadro social da AEERJ.

§1º – Os associados que não cumprirem o disposto no presente Estatuto poderão ser advertidos por escrito pela Diretoria Executiva.

§2º – Serão suspensos por até 90 (noventa) dias, por decisão da Diretoria Executiva, os direitos dos Associados que desobedecerem às decisões emanadas dos órgãos diretivos da AEERJ, em consonância com as diretrizes estatutárias.

§3º – Serão excluídos, por decisão do Conselho Consultivo, os associados que, por má conduta profissional, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da AEERJ, se tornarem nocivos à entidade.

§4º – Os associados que acumularem débito de suas contribuições sociais por 6 (seis) meses ou mais, consecutivos ou não, poderão ter seus direitos de associados suspensos, por decisão da Diretoria Executiva, até a integral quitação de todos os débitos em aberto.

§5º – Os débitos inadimplidos poderão ser objetos de procedimento judicial de cobrança.

§6º – Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho Consultivo. Das penalidades impostas pelo Conselho Consultivo, caberá recurso à Assembleia Geral. Em ambos os casos, o recurso terá efeito suspensivo e deverá ser protocolado na secretaria da AEERJ em até 10 (dez) dias a contar da decisão do órgão competente, sendo plenamente garantido o princípio do contraditório e da ampla defesa.

§7º – O restabelecimento dos direitos dos associados suspensos por falta de pagamento dependerá da liquidação de todos os seus débitos, juros, correção monetária e penalidades incluídas, e de aprovação prévia do Presidente do Conselho Consultivo para parcelamento da dívida, se for o caso. O Conselho Consultivo, excepcionalmente e por motivos relevantes, poderá reduzir ou anistiar o valor do débito para o retorno do Associado inadimplente. A anistia somente poderá ser concedida uma única vez a cada 5 anos.

§8º – As penalidades serão definidas, conforme o caso, por proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Consultivo.

§9º – Os associados inadimplentes em recuperação judicial ou extrajudicial poderão ser isentados, por decisão do Presidente do Conselho Consultivo, do pagamento das contribuições devidas por tempo determinado.

CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Art. 10 Os associados deverão contribuir mensalmente para a AEERJ os valores estabelecidos anualmente pelo Conselho Consultivo, sendo certo que tais valores serão calculados em função do capital social conforme estabelecido abaixo:

(i) Faixa 1 – capital social até R$ 200.000,00;

(ii) Faixa 2 – capital social de R$ 200.001,00 a R$ 1.000.000,00;

(iii) Faixa 3 – capital social de R$ 1.000.001,00 a R$ 3.000.000,00;

(iv) Faixa 4 – capital social de R$ 3.000.001,00 a R$ 10.000.000,00;

(v) Faixa 5 – capital social de R$ 10.000.001,00 a R$ 50.000.000,00;

(vi) Faixa 6 – capital social de R$ 50.000.001,00 a 100.000.000,00; e

(vii) Faixa 7 – capital social acima de 100.000.000,00.

Parágrafo Único – Fica criado a Faixa 0,1, com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para micro e pequenas empresas associadas, que terão direito a ¼ de voto.

Art. 11 Os associados que utilizarem os serviços técnicos, administrativos, jurídicos ou institucionais da AEERJ deverão contribuir para a AEERJ com um valor a ser definido pela Diretoria Executiva em função do tipo de serviço prestado.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da AEERJ, sendo soberanas as suas decisões que não forem contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual.

§1º Farão parte da Assembleia Geral todas as Associadas que estiverem adimplentes com a AEERJ, por meio de seus respectivos representantes legais ou procuradores devidamente credenciados.

Art. 13 A cada 3 (três) anos deverá ser realizada Assembleia Geral para deliberar a eleição dos membros do Conselho Consultivo da AEERJ, observadas as disposições do art. 16, bem como aprovar as contas dos administradores, examinar e discutir o balanço e as demonstrações contábeis, sem prejuízo da apreciação anual das contas da AEERJ, nos termos do art. 18, parágrafo único.

Art. 14 Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:

(i) Destituição dos administradores, após o período de prova conforme art. 17, §2º;

(ii) Alteração do Estatuto Social;

(iii) Eleição dos membros do Conselho Consultivo.

§1º – A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de jornal de grande circulação do local da sede, e também por meio de circular específica, inclusive por meio digital, a ser encaminhada aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo a ordem do dia. É vedada qualquer deliberação sobre assunto ou matéria que não conste da ordem do dia.

§2º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, mediante a presença de associados representando, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos votos dos associados e, em segunda convocação, a ser realizada uma hora após a primeira convocação, mediante presença de associados representando qualquer número de votos.

§3º – As Assembleias Gerais deliberarão por maioria simples dos votos dos associados presentes na respectiva Assembleia, exceto a alteração do Estatuto Social que dependerá da maioria de votos dos associados da AEERJ.

§4º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Consultivo ou, na sua ausência, por membro do Conselho Consultivo escolhido entre os presentes. As Assembleias serão secretariadas por representante de associado, escolhido na ocasião. Será lavrada ata circunstanciada da Assembleia, que será assinada pelo presidente e secretário da mesa. As Assembleias terão duração máxima de 4 (quatro) horas, exceto as Assembleias Gerais destinadas a eleger os membros do Conselho Consultivo da AEERJ. Caso não seja possível deliberar sobre todos os assuntos da ordem do dia dentro desse limite, será convocada uma nova Assembleia Geral para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 15 A contagem dos votos das Assembleias Gerais obedecerá ao critério estabelecido abaixo, conforme a faixa do capital social do associado, tal como previsto no art. 10:

(i) Faixa 0,1 – 0,25 voto

(ii) Faixa 1 – 1 voto;

(iii) Faixa 2 – 2 votos;

(iv) Faixa 3 – 3 votos;

(v) Faixa 4 – 4 votos;

(vi) Faixa 5 – 5 votos;

(vii) Faixa 6 – 6 votos; e

(viii) Faixa 7 – 7 votos.

§1º – O direito de voto somente poderá ser exercido por representante legal do associado, sendo vedado o exercício do direito de voto por procurador estranho aos quadros da associada.

§2º – São condições para exercer o direito de voto:

(i) Ser associado da AEERJ;

(ii) Fazer parte do quadro social da AEERJ pelo menos 2 (dois) anos antes da Assembleia Geral; e

(iii) Estar em dia com o pagamento das contribuições sociais ordinárias e extraordinárias.

Art. 16 A Assembleia Geral destinada à eleição dos membros do Conselho Consultivo da AEERJ obedecerá às seguintes regras:

(i) O escrutínio será secreto;

(ii) O registro das chapas dos candidatos aos cargos de membro do Conselho Consultivo será feito na secretaria da AEERJ até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembleia;

(iii) A votação para preenchimento dos cargos de membro do Conselho Consultivo será realizada em chapas;

(iv) Os candidatos da chapa que obtiver mais votos serão eleitos membros do Conselho Consultivo;

(v) Os membros da chapa eleita escolherão entre si o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo, que poderão ser, a qualquer momento, substituídos por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho Consultivo.

(vi) Poderão ser interpostos recursos contra o resultado das eleições até 5 (cinco) dias úteis a contar da realização da Assembleia, os quais serão examinados em reunião do Conselho Consultivo para deliberar sobre sua procedência;

(vii) É assegurado aos participantes indicar 1 (um) representante para acompanhar a contagem dos votos, a qual será realizada após o horário estabelecido na convocação para os associados exercerem seu direito de voto.

(viii) Os eleitos aos cargos do Conselho Consultivo poderão indicar um suplente.

CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17 A AEERJ será administrada pela Diretoria Executiva e supervisionada pelo Conselho Consultivo, que representado pelo seu Presidente, garantirá o cumprimento das decisões emanadas pelo Órgão Colegiado.

§1º – A Diretoria Executiva será composta por um Presidente Executivo, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico, para um mandato de três anos. O Presidente Executivo será eleito pelo Conselho Consultivo. A composição e o preenchimento dos cargos do Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico serão definidos pelo Presidente do Conselho Consultivo, podendo, inclusive, permanecerem vagos. Os membros da Diretoria Executiva farão jus ao recebimento de remuneração a ser proposto pelo Presidente do Conselho e aprovado pelo Conselho Consultivo.

§2º – O Presidente Executivo e os Diretores Administrativo-Financeiro e Técnico, com o início do exercício do mandato, ficarão em período de avaliação pelo prazo de 01 (um) ano, podendo, nesse interregno, serem destituídos sumariamente dos respectivos cargos, desde que proposto pelo Presidente do Conselho Consultivo e aprovado por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Consultivo. Findo o período de avaliação, os membros da Diretoria Executiva adquirem estabilidade no cargo até o término do prazo de seus mandatos e somente podem ser exonerados na forma do artigo 26, II deste Estatuto.

§3º – A Diretoria Executiva é subordinada diretamente ao Presidente do Conselho e ao Conselho Consultivo e, caso seja convocada pela Presidência do Conselho, participará das reuniões do Conselho Consultivo e Assembleias Gerais da AEERJ.

§4º – São requisitos indispensáveis para ocupação do cargo de Presidente Executivo:

(i) Ser profissional independente, não vinculado aos associados e não integrante dos quadros de funcionários ou de administradores dos associados;

(ii) Possuir reputação ilibada; e

(iii) Não exercer atribuição relacionada a qualquer associado ou prestar serviços a qualquer associado direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica de que seja sócio com participação relevante.

(iv) Estar em perfeito estado de saúde física e mental.

Art. 18 Compete à Diretoria Executiva, sempre de comum acordo com o Presidente do Conselho Consultivo:

(i) Observar as determinações estatutárias e executar as deliberações das Assembleias Gerais;

(ii) Estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Consultivo;

(iii) Expedir normas internas de organização e administração;

(iv) Decidir sobre a suspensão de associados, após tentativas de resolver o problema;

(v) Recomendar a inclusão, ou exclusão, de associados ao Conselho Consultivo;

(vi) Nomear e destituir os empregados da AEERJ;

(vii) Fixar a remuneração dos empregados da AEERJ, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Consultivo;

(viii) Administrar o patrimônio da AEERJ e os fundos financeiros;

(ix) Elaborar o orçamento anual e propor a fixação das contribuições sociais ordinárias e extraordinárias;

(x) Outorgar poderes através de instrumentos de mandato; e

(xi) Resolver os casos omissos no Estatuto.

Parágrafo Único: Observado o inciso “ix”, a Diretoria Executiva deverá encaminhar ao Presidente do Conselho Consultivo, em até 60 (sessenta) dias contados do término do exercício social, o balanço do exercício social findo e a proposta orçamentária para o exercício social seguinte e, após, este enviará os documentos para aprovação pelo Conselho Consultivo.

Art. 19 Compete ao Presidente Executivo, observado o art. 18:

(i) Administrar a AEERJ e seu patrimônio, constituído pela totalidade de seus bens, praticando todos os atos ordinários ou delegá-los, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo da AEERJ;

(ii) Representar e divulgar a AEERJ perante toda a sociedade, notadamente junto ao Poder Público, Órgãos, Autarquias, Empresas Estatais e privadas, entre outros;

(iii) Preparar o orçamento anual e a prestação de contas do exercício findo e, nos termos do art. 18, parágrafo único, encaminhá-los ao Presidente do Conselho Consultivo que o e submeterá à aprovação do Conselho Consultivo.

(iv) Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria Executiva;

(v) Propor temas adicionais para a pauta de reunião do Conselho Consultivo e/ou Assembleias Gerais ao Presidente do Conselho, a quem caberá a decisão de incluí-las ou não;

(vi) Superintender e incentivar as atividades da AEERJ;

(vii) Autorizar despesas e assinar cheques na forma do parágrafo 3º abaixo;

(viii) Zelar pelo patrimônio social e defender os interesses da AEERJ e do setor;

(ix) Decidir sobre a contratação e demissão de funcionários, com ou sem justa causa;

(x) Adotar, em caráter emergencial e posteriormente submeter à ratificação do Conselho Consultivo, quaisquer medidas ou providências necessárias para evitar danos à AEERJ;

(xi) Assinar a correspondência oficial, memoriais e representações;

(xii) Providenciar a elaboração do relatório anual das atividades;

(xiii) Providenciar a elaboração do balanço da prestação de contas do exercício; e

(xiv) Atuar na definição das políticas de curto e longo prazo;

(xv) Na vacância dos outros Diretores, assumir suas funções.

§1º – O Presidente Executivo tem poderes para representar e obrigar a AEERJ, em juízo ou fora dele, inclusive para fins de celebração de contratos e representação perante autoridades governamentais, assim como para receber citações.

§2º – O Presidente Executivo poderá, mediante autorização do Conselho Consultivo, outorgar instrumentos de mandato para representação da AEERJ, observada a validade máxima de 1 (um) ano, sendo certo que procurações ad judicia poderão ter prazo indeterminado.

§3º – A emissão e assinatura de cheques, ou liberações via internet, em nome da AEERJ deverão ser realizadas mediante assinatura conjunta de 2 (dois) dos seguintes indivíduos:

(i) Presidente Executivo;

(ii) Presidente do Conselho Consultivo;

(iii) Vice-Presidente do Conselho Consultivo; ou

(iv) Procurador com poderes para tanto.

Art. 20 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, observado o art. 18:

(i) Exercer a supervisão de qualquer atividade relacionada com assuntos administrativos;

(ii) Superintender os serviços de secretaria da entidade e os de guarda da documentação;

(iii) Determinar a redação das atas das Reuniões de Diretoria Executiva, procedendo a sua revisão;

(iv) Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio e os valores financeiros da AEERJ;

(v) Preparar cheques e efetuar os pagamentos e recebimento necessários ao funcionamento da entidade;

(vi) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria e Contadoria; e

(vii) Apresentar ao Presidente do Conselho Consultivo os balancetes mensais e o balanço anual, bem como elaborar a proposta orçamentária anual.

Art. 21 Compete ao Diretor Técnico, observado o art. 18:

(i) Exercer a supervisão de qualquer atividade relacionada com assuntos técnicos;

(ii) Coordenar os comitês técnicos;

(iii) Analisar as tabelas de preços que são utilizadas no Estado do Rio de Janeiro, independentemente de ser municipais ou estaduais;

(iv) Produzir elementos de custo de produtos e serviços analisando todos os fatores que contribuem para a formação do mesmo; e

(v) Acompanhar a publicação das licitações para compor o quadro estatístico da Associação.

Art. 22 Competem aos Diretores:

(i) Coordenar a atividade do setor que lhe for confiado:

(ii) Programar reuniões para tratar sobre assuntos relacionados com sua área de atuação;

(iii) Acompanhar as concorrências públicas e os recursos orçamentários para obras em seus setores.

Art. 23 Em caso de vacância do cargo de Presidente Executivo, o Presidente do Conselho Consultivo indicará outro profissional e convocará reunião do Conselho Consultivo, que decidirá a respeito e, uma vez eleito, este completará o mandato.

Art. 24 Das Reuniões de Diretoria Executiva será lavrada ata circunstanciada que será colocada à disposição do Conselho Consultivo.

Art. 25 O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, 07 (sete) membros até, no máximo, 15 (quinze) membros, eleitos sempre em número ímpar de membros em Assembleia Geral, por meio de votação em chapa, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, obedecidos os requisitos do §2º, do art. 15 e o disposto no art. 16 deste Estatuto Social. Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.

§1º – O eventual desligamento de membro do Conselho Consultivo da empresa associada que patrocinou a sua participação no processo eleitoral, importará a perda do seu mandato e a sua substituição por outro representante indicado pela empresa associada que o elegeu, salvo o desligamento do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo, que se dará na forma do art.16, V, deste Estatuto.

§2º – Na ocorrência da hipótese descrita no §1º acima, o novo representante indicado pela associada deverá ser aprovado por maioria simples do Conselho Consultivo.

§3º – Caberá ao Presidente do Conselho Consultivo dirigir os trabalhos e representá-lo perante Assembleia Geral. As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de votos entre os presentes às reuniões, exceto o previsto no Art. 17, §2º, para destituição de quaisquer dos membros da Diretoria Executiva, onde será necessário a maioria absoluta.

§4º – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente nos meses pares e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. As convocações serão feitas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

Art. 26 Compete ao Conselho Consultivo:

(i) Traçar diretrizes, orientar nas decisões e acompanhar a implementação de tudo que envolva os interesses gerais da classe, sempre de acordo com este estatuto e as orientações emanadas das assembleias.

(ii) Eleger os membros da Diretoria Executiva da AEERJ e fixar sua remuneração, bem como recomendar a destituição de qualquer de seus membros à Assembleia Geral, suspendendo imediatamente as atribuições dos cargos de Diretor e de Presidente Executivo e as respectivas remunerações, até a deliberação pela Assembleia Geral;

(iii) Emitir decisão em recursos apresentados por associados punidos pela Diretoria Executiva, na forma autorizada pelo art. 9º;

(iv) Apreciar e emitir parecer em recursos apresentados contra decisões da Diretoria Executiva, no exercício da sua competência administrativo-financeira;

(v) Apreciar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária anual da entidade, elaborada pela Diretoria Executiva.

(vi) Através do Presidente do Conselho, Fiscalizar a gestão administrativa, econômica e financeira da entidade, inclusive a aplicação dos recursos extraordinários, provenientes de contribuições não estatutárias;

(vii) Apreciar e emitir parecer sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis pela entidade;

(viii) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e

(ix) Isentar da contribuição social os associados em recuperação judicial ou extrajudicial.

(x) O conselho consultivo poderá, por unanimidade, eleger Presidentes Honorários.

CAPÍTULO VI
DO COMITÊ DE ÉTICA

Art. 27 O Comitê de Ética é órgão assessor da Diretoria Executiva, do Presidente do Conselho e do Conselho Consultivo, cujo objetivo é promover os valores e a cultura organizacional da AEERJ, fundamentados na ética, transparência integridade e confiança das relações negociais.

§ 1º A composição e o funcionamento do Comitê de Ética se darão na forma do Código de Ética, Conduta e Compliance da AEERJ, bem como de seu regimento interno.

Art. 28 Compete ao Comitê de Ética:

(i) Garantir e disseminar a cultura de ética e integridade e estabelecer regras de conduta para atuação da AEERJ e de suas Associadas no âmbito da entidade;

(ii) Elaborar e atualizar o Código de Ética, Conduta e Compliance e demais regras de conduta estabelecidas no âmbito da AEERJ, submetendo-os à aprovação pelo Presidente do Conselho e do Conselho Consultivo;

(iii) Fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e demais regras de conduta da AEERJ por parte de todos os seus colaboradores, como Presidente Executivo, Diretores, Conselheiros, funcionários, terceiros contratados, fornecedores, por suas Associadas;

(iv) Propor à Diretoria Executiva, ao Presidente do Conselho e ao Conselho Consultivo os casos passíveis de penalidades de acordo com as sanções e procedimentos previsto no Código de Ética, Conduta e Compliance da AEERJ e Regimento Interno do Comitê de Ética.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 O exercício social da AEERJ se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 30 Em caso de dissolução da AEERJ, por deliberação dos associados que representem, no mínimo, 75% do quadro social, o patrimônio líquido da AEERJ será destinado à entidade de fins não econômicos escolhida pela assembleia geral que deliberar sobre a dissolução.

Art. 31 O foro competente para dirimir questões relativas à AEERJ e a sua relação com e entre associados é o da Comarca Central do Rio de Janeiro.
Art. 32 A AEERJ poderá criar representações em Municípios do Estado do Rio de Janeiro, cabendo à Diretoria Executiva a sua criação e indicação para preencher o cargo de Representante Regional, sujeitas à ratificação pelo Conselho Consultivo.

Art. 33 O presente Estatuto Social, uma vez aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser reformado por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022.

AEERJ

PROGRAMA DE INTEGRIDADE Código de Ética, Conduta e Compliance da AEERJ – 26 de julho de 2017.

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