Adesão do Simples Nacional

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Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também poderá ser feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024. Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS. Fonte: Portal G1