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Regulamentação compatível

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a regulamentação, por meio de decreto, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é compatível com o princípio constitucional da legalidade tributária. Foram discutidas duas ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397, julgadas na sessão virtual encerrada em 10/11 e o Recurso Extraordinário (RE) 677725, com repercussão geral (Tema 554). O FAP, previsto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, é o multiplicador que define o aumento ou a redução da alíquota de contribuição das empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), destinado ao financiamento da aposentadoria especial, devida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física. Fonte: Portal STF