TCE-RJ suspende contratação de R$ 104,6 milhões para recapeamento asfáltico em Macaé por força de representação proposta pela AEERJ

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu, em decisão monocrática publicada em 30 de julho, tutela provisória que suspende a formalização de contrato vinculado à Concorrência Eletrônica nº 007/2026, da Prefeitura de Macaé, destinada ao recapeamento asfáltico de logradouros públicos, orçada em R$ 104.666.022,79. A medida atende a representação movida pela Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (AEERJ), que apontou irregularidades no edital.

Na peça, a entidade sustentou o uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de obras e a indefinição do objeto licitado, uma vez que o Projeto Básico e o Termo de Referência não discriminam as ruas e logradouros que seriam recapeados. O certame chegou a ser homologado e a ata de registro de preços (Ata nº 016/2026) foi assinada, tendo por vencedora, a empresa São Marcos Terraplanagem e Construção Ltda., embora o contrato ainda não tivesse sido formalizado.

Ao examinar o caso, o Conselheiro Marcelo Verdini acolheu o entendimento da do órgão técnico do TCE-RJ e do Ministério Público de Contas. O corpo técnico apontou a inadequação do SRP diante da ausência de projeto padronizado, classificando o recapeamento como intervenção definida em projeto de engenharia específico, distinta de serviços corriqueiros como tapa-buracos. Ressaltou, ainda, que a referência genérica a patologias na malha viária não substitui o diagnóstico técnico individualizado, sob risco de desperdício de recursos públicos em soluções inadequadas ou subdimensionadas.

Diante dos elementos apresentados e do perigo de dano, o TCE-RJ determinou que o prefeito de Macaé e o secretário municipal de Infraestrutura se abstenham de assinar o contrato e emitir ordens de execução, sob pena de multa de 10.000 UFIR-RJ e demais sanções legais. Os responsáveis têm 15 dias para se manifestar sobre as impropriedades apontadas. A licitante vencedora também foi notificada para apresentar defesa no mesmo prazo.

A decisão, de caráter cautelar, mantém o processo em tramitação na Corte até o julgamento de mérito, quando o TCE-RJ avaliará se o edital deve ser anulado — como requer a AEERJ — ou se a contratação pode prosseguir com ajustes. Enquanto isso, a suspensão permanece vigente, impedindo o início de qualquer obra custeada pelo certame.

Consultoria jurídica – AEERJ