Compliance, ESG e Licitações: um novo padrão para contratar com o Estado

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Vencer uma licitação no Brasil já não se resume a simples oferta do menor preço. As exigências vêm crescendo — e, no Estado do Rio de Janeiro, um marco legal que reforça essa transformação é a Lei Estadual nº 7.753/2017, que torna obrigatório o Programa de Integridade para empresas contratadas pela administração pública estadual para contratos acima de determinados valores e prazos.

Tal mudança reflete um movimento nacional e global pela promoção da ética, da governança e da sustentabilidade nos negócios, que impacta diretamente o setor da Construção Civil.

O que diz a Lei 7.753/2017?

Aprovada em 2017, a legislação estabelece que empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro devem implantar um Programa de Integridade sempre que o contrato tiver prazo igual ou superior a 180 dias e o valor for superior a: (valores atualizados)

  • R$ 2.163.453,65 para obras e serviços de engenharia, e
  • R$ 937.496,58 para compras e outros serviços,

“Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato (…) com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro”, diz o art. 1º da Lei 7.753/2017.

E se a empresa não tiver programa de integridade? Para contratar com o Estado do Rio de Janeiro (RJ), deve implantá-lo em 180 dias, a contar da assinatura do contrato.

Compliance: de diferencial a requisito legal

A exigência de um Programa de Integridade abrange desde códigos de conduta e ética, controles internos e canais de denúncia, até ações de monitoramento contínuo e treinamentos regulares, como destaca o art. 4º da mesma lei.

Esses elementos são parte essencial do que hoje é reconhecido como boas práticas de compliance corporativo — um sistema de integridade voltado à prevenção de fraudes, corrupção e condutas lesivas.

O objetivo da norma é claro:

“Proteger a administração pública estadual dos atos lesivos (…), reduzir riscos e garantir a execução dos contratos com segurança e transparência.” (Art. 2º, Lei 7.753/2017).

ESG também está no radar

Embora a lei não mencione diretamente o termo ESG (ambiental, social e governança), muitos dos seus requisitos dialogam diretamente com esse conceito — especialmente quando tratam da ética nos negócios, transparência, prevenção de impactos e responsabilidade social.

Ou seja, possuir políticas de ESG, compliance e governança não é mais um diferencial competitivo — é, em muitos casos, requisito técnico obrigatório para contratação pública.

O papel da AEERJ

A AEERJ acompanha de perto essas mudanças e oferece suporte para que suas associadas estejam preparadas desde o início dos processos. Isso inclui:

  • Apoio na análise de editais com cláusulas de integridade;
  • Indicação de boas práticas exigidas nas contratações públicas;
  • Conteúdos, cursos e suporte técnicosobre compliance e ESG voltados à engenharia.

Esses recursos ajudam empresas a evitar desclassificações por não conformidade ou multas por descumprimento, como prevê o art. 6º da Lei 7.753/2017 — que estabelece penalidades diárias de 0,02% do valor do contrato em caso de não implantação do programa, incidente sobre o valor do contrato.

Adequar-se é competir com segurança

A mensagem é clara: não basta ter capacidade técnica e preço competitivo. É preciso também demonstrar compromisso com a integridade, a legalidade e o desenvolvimento sustentável. E isso deve estar documentado, aplicado e auditado.

Empresas que ainda tratam compliance como algo secundário correm o risco de ficar de fora das contratações públicas ou serem penalizadas no curso dos contratos.

A AEERJ está ao lado das suas associadas para garantir que esse novo cenário seja uma oportunidade de crescimento — e não um obstáculo inesperado.