Direito Civil: Ajustes de Preço em Contratos de Longa Duração – Alexandre Victor de Carvalho

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Em uma contratação de longo prazo, muita coisa pode mudar e com constantes mudanças dentro do cenário econômico, um contrato que tenha cláusulas robustas sobre ajustes de preços é uma medida importante para proteger as partes contra litígios futuros.

No mundo dos negócios, contratos de longa duração são comuns, especialmente em setores como construção, tecnologia ou fornecimento contínuo de serviços. Mas o que acontece quando os custos sobem, a inflação dispara ou o mercado vira de cabeça para baixo? No Direito Civil, a liberdade contratual permite que as empresas prevejam e se protejam dessas oscilações com cláusulas de ajuste de preço bem redigidas. Neste artigo, temos considerações práticas baseadas na experiência do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), para que seu negócio enfrente variações econômicas sem perder o equilíbrio.

Por que Ajustar Preços em Contratos de Longa Duração?

Quando uma empresa assina um contrato para vigorar por anos, seja para prestar serviços ou adquirir insumos, o cenário econômico pode mudar drasticamente. O Código Civil (artigos 478 e 479) prevê a possibilidade de revisão ou até resolução de contratos em casos extremos de imprevisibilidade ou onerosidade excessiva – a chamada teoria da imprevisão. Mas depender de um juiz para resolver isso nem sempre é o melhor caminho. A prevenção é o segredo de um contrato sustentável, ensina o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Ajustes de preço planejados evitam surpresas e mantêm a parceria saudável.

1. Conheça o Contexto do Seu Contrato

Antes de incluir cláusulas de ajuste, entenda o mercado em que você atua. Se os custos de matéria-prima ou mão de obra oscilam muito, como em construção civil ou agricultura, isso deve ser refletido no contrato. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destaca: Um contrato não é uma aposta; é um acordo baseado em realidades previsíveis e ajustáveis. Analise históricos de preços e tendências para embasar suas decisões.

2. Escolha o Índice de Reajuste Certo

Uma das formas mais práticas de lidar com a inflação é vincular o preço a um índice econômico confiável, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Por exemplo, o contrato pode prever que o valor será corrigido anualmente com base no IPCA acumulado. A escolha do índice deve ser justa e compatível com o serviço ou produto contratado, aconselha o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Evite índices que não reflitam a realidade do seu setor, ou você pode criar um desequilíbrio desnecessário.

3. Defina a Periodicidade do Ajuste

Com que frequência o preço será atualizado? Mensal, semestral, anual? Contratos de longa duração geralmente optam por ajustes anuais para evitar microgestão excessiva. Mas, em setores voláteis, revisões mais frequentes podem ser justificáveis. O importante é deixar isso claro no texto. A periodicidade deve equilibrar a proteção do prestador e a previsibilidade do tomador, observa o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Um prazo mal definido pode gerar atritos.

4. Estabeleça Limites para os Ajustes

Ajustar preços não significa carta branca para aumentos abusivos. Inclua tetos ou faixas de variação (ex.: o reajuste não excederá 10% ao ano) para proteger ambas as partes. O Código Civil valoriza a boa-fé contratual, e cláusulas desproporcionais podem ser questionadas judicialmente. Limites claros demonstram razoabilidade e evitam litígios, reforça o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

5. Preveja Cenários de Variação Extraordinária

E se os custos explodirem por motivos imprevisíveis, como uma crise cambial ou escassez de materiais? Inclua uma cláusula de revisão extraordinária, ativada apenas em situações específicas e comprováveis (ex.: alta de 30% no custo de insumos em seis meses). A teoria da imprevisão existe, mas é melhor que as partes a regulem antes do problema surgir, sugere o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Isso evita depender exclusivamente de decisões judiciais.

6. Combine Ajustes com Outras Garantias

Às vezes, o ajuste de preço sozinho não basta. Em contratos de fornecimento, por exemplo, uma empresa pode negociar a entrega de quantidades menores se os custos subirem além do previsto. Ou ainda incluir uma caução para cobrir variações inesperadas. O contrato é um sistema de proteção mútua, explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Pense em soluções criativas que mantenham o equilíbrio.

7. Seja Transparente na Redação

Cláusulas de ajuste devem ser fáceis de entender. Evite jargões ou fórmulas confusas. Por exemplo: O valor será reajustado todo dia 1º de janeiro, com base no IPCA do ano anterior, limitado a 8%. Simplicidade reduz mal-entendidos. No Direito Civil, a clareza é uma virtude que protege as partes e os tribunais de demandas desnecessárias, ensina o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

8. Considere a Realidade da Outra Parte

Nem todo parceiro suporta reajustes frequentes ou altos. Se o tomador é uma pequena empresa, ajustes drásticos podem inviabilizar o contrato. Negocie termos que sejam viáveis para ambos. A longevidade de um contrato depende do equilíbrio econômico entre as partes, alerta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Forçar a barra pode levar à inadimplência ou à rescisão.

9. Documente Tudo e Monitore

Registre os reajustes aplicados em aditivos contratuais ou comunicações formais. Isso evita contestações futuras. Além disso, acompanhe os índices e custos para garantir que o ajuste reflita a realidade. A gestão ativa do contrato é tão importante quanto sua redação inicial, observa o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

10. Consulte um Especialista

Por fim, não subestime a complexidade do tema. Um advogado pode ajudar a calibrar as cláusulas de acordo com o Direito Civil e as particularidades do seu negócio. A liberdade contratual é ampla, mas exige técnica para ser eficaz, destaca o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Um contrato bem ajustado é um investimento, não um custo.

Ajustar preços em contratos de longa duração é mais do que uma medida financeira – é uma estratégia jurídica para manter relações comerciais justas e duradouras. Com planejamento, transparência e cláusulas bem elaboradas, as empresas podem enfrentar a inflação e as variações de custo sem comprometer parcerias ou recorrer aos tribunais. Como ensina o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o Direito Civil oferece as ferramentas; cabe às empresas usá-las com inteligência. Seguindo essas dicas, seu negócio estará pronto para prosperar, mesmo em tempos incertos.

Fonte: Valor Econômico