Projeto propõe restringir licitações a empresas com até dois anos de existência; entenda

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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3407/24, que propõe que apenas empresas com pelo menos dois anos de existência possam participar de licitações e firmar contratos com o setor público.

A medida visa reduzir os riscos de inexecução contratual e garantir que as empresas tenham experiência prévia antes de assumir compromissos com o governo.

O projeto, de autoria do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), também exige que o objeto social da empresa esteja compatível com o contrato pretendido, evitando que negócios sem qualificação técnica participem de processos licitatórios.

O que diz a legislação atual?
Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) não estabelece um tempo mínimo de existência para que empresas participem de licitações.

O critério usado nas contratações públicas se baseia na capacidade técnica e financeira dos concorrentes, além de documentos exigidos pelo edital.

Caso a nova proposta seja aprovada, esse cenário pode mudar, dificultando a entrada de empresas recém-criadas no mercado de licitações.

Como será a tramitação do projeto?
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovada sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

O projeto tem gerado debates sobre o equilíbrio entre segurança jurídica e a inclusão de novas empresas nas contratações públicas.

Enquanto defensores argumentam que a medida evita fraudes e contratos não cumpridos, críticos apontam que novos empreendedores poderiam ser prejudicados, limitando a concorrência.

A tramitação segue em andamento, e novas discussões devem definir o impacto real da proposta no setor de licitações.

Fonte: Real Time