Ícaro Moreno Júnior – Opinião: Desperdício de recursos e danos à infraestrutura pública

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Diário do Rio Opinião – 26/11/2024

Opinião: Desperdício de recursos e danos à infraestrutura pública

* Ícaro Moreno Júnior

Um retrato dramático de uma realidade indesejada pode ser aferido, bastando apenas um rápido acesso ao portal de transparência do município do Rio de Janeiro. Desde o dia primeiro de abril de 2023, até o dia 19 de outubro de 2024, de um total de 350 obras contratadas, apenas 14% foram concluídas, 8,86% encontram-se suspensas e 1,72% foram canceladas e reincididas.

Um estudo mais detalhado desses números feito pela Aeerj (Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro), revelou que entre as 96 obras fora do prazo limite para conclusão, 17 tiveram descontos superiores a 25%, do valor orçado para licitação, o que contraria a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – 14.133/2021), que deveria representar um novo marco legal importante para a modernização das contratações públicas.

Diz a NLLC, em seu Capítulo V, art.59, & 4: em obras de engenharia, propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração serão consideradas inexequíveis. Porém, o que deveria ser um mecanismo de proteção ao erário público acaba se transformando em um teatro de subjetividade administrativa. Sem parâmetros claros, gestores públicos aceitam justificativas de empresas que propõem executar obras com descontos absurdos, sem qualquer comprovação técnica ou econômica consistente.

E esse grave problema que causa desperdício de recursos e danos à infraestrutura pública não acontece só no Rio de Janeiro, mas em todo o país. Segundo levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União), concluído em outubro do ano passado, naquele momento o país tinha 8,6 mil empreendimentos paralisados, de um total de 21 mil obras existentes, que envolviam recursos do Orçamento Geral da União.

De acordo com esse processo aberto pelo TCU a porcentagem de obras paralisadas aumentou de 29%, em 2020, para 41% em 2023. E a NLLC é de 2021. O que permite concluir que as interpretações subjetivas à questão da inexequibilidade contida na lei, façam parte do rol de causadores desses números negativos.

Cada obra não entregue ou fora do limite do prazo para conclusão, representa mais do que um número em um relatório. São escolas não construídas, ruas não pavimentadas, sistemas de drenagem incompletos. São direitos básicos da população sendo negligenciados. A NLLC , que deveria ser um instrumento de eficiência e transparência, está sendo transformada em um mecanismo de potenciais enganos e má gestão.

Estou mantendo contatos com autoridades do legislativo, executivo e órgãos controladores, para que pelo menos em nosso estado seja criada uma lei que permita ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta somente através de provas técnicas e objetivas.

Têm sido frequentes as aceitações dos gestores públicos responsáveis pelas licitações, dos argumentos subjetivos utilizados pelos licitantes visando a redução de custos. Porém, isso acaba provocando o efeito contrário de perda de recursos públicos.