Ato foi publicado nesta quarta-feira (7).
D.O do Estado do Rio
Decreto nº 49.233 de 06 de agosto de 2024 – Estabelece as diretrizes para a contratação de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e regulamenta o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.