Portaria traz novas regras para emissão de debêntures de infraestrutura

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Ministério dos Transportes diz que medida dá mais transparência e previsibilidade

O Ministério dos Transportes publicou, na última semana, a Portaria 689, de 17 de julho de 2024, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.

O documento é fruto de consulta pública e, de acordo com o órgão, promove transparência, desburocratização, sustentabilidade e previsibilidade.

De acordo com o texto, o ministério terá cinco dias para publicar uma nota técnica que ateste que o emissor possui toda a documentação necessária para comprovar que cumpre os requisitos necessários para a emissão. Antes, esse prazo era de dois meses.

A portaria exige que os projetos de investimentos necessários para a emissão de debêntures prevejam mecanismos de redução de gases causadores do aquecimento global, transição para energias mais limpas e melhoria da infraestrutura para enfrentar as mudanças climáticas. Também será exigida licença prévia ambiental de iniciativas de investimento relacionados à autorização ferroviária.

Outro ponto importante no texto é a desburocratização. A documentação requisitada, por exemplo, foca no acompanhamento e monitoramento, sendo avaliada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Banco Central. Esta medida fortalece a política pública e garante que os projetos de investimento sejam executados de forma transparente.

Os processos administrativos de enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento para emissão de debêntures ainda serão de acesso público. Isso permitirá que o mercado e a sociedade monitorem de perto os procedimentos de emissão e fiscalização das debêntures.

O texto também estabelece prazos para todas as etapas dos procedimentos de enquadramento e fiscalização.

Para o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, a portaria corrige o que não estava funcionando no passado e cria dispositivos de sustentabilidade e transparência. “Estamos falando de previsibilidade para investidores, as novas regras simplificam todo o processo. Acredito que o mercado de debêntures tem um grande espaço para crescer nos próximos anos. A expectativa é de um aumento em até três vezes no volume de emissões, podendo alcançar R$ 30 bilhões em novos investimentos até o final do ano, incluindo aí R$ 24 bilhões em três otimizações de contratos de concessão rodoviária”, explicou.

Prescrição de medicamentos por enfermeiros
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei 7.530/2024, que assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina já aprovada pela instituição de saúde. De acordo com dados do governo distrital, a medida impacta os 21.658 enfermeiros cadastros no Conselho Regional de Enfermagem do DF.

A iniciativa partiu do deputado Jorge Vianna (PSD), que também é enfermeiro. Segundo o parlamentar, as farmácias privadas não aceitavam prescrições feitas por enfermeiros, apesar de haver a previsão legal, conforme Lei Federal 7.498/1986.

“Essa lei vai servir de exemplo para todo o país, dando mais autonomia e credibilidade aos enfermeiros, e sobretudo, garantindo o exercício profissional. A população não terá mais, que retornar ao médico para trocar uma receita, diminuindo a demanda e otimizando o atendimento”, afirmou Vianna em uma rede social.

A norma prevê penalidades ao comerciante ou farmacêutico que se recusar a receber a receita. A multa foi fixada em R$ 500, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Já em caso de “reiterado descumprimento da norma”, a licença de funcionamento do estabelecimento pode ser suspensa por até 60 dias.

A fiscalização será realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Queimadas

O Governo do Maranhão proibiu o uso de fogo para limpeza e manejo das áreas rurais no período de 1º de agosto a 30 de novembro. O anúncio foi realizado em cerimônia na última sexta-feira (19) pelo governador Carlos Brandão (PSB), com o objetivo de reduzir os focos de incêndio durante o período de estiagem. O decreto com a restrição será publicado em Diário Oficial.

De acordo com o governo estadual, a medida levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano, como redução das chuvas e temperaturas elevadas. A medida integra as ações do programa Maranhão Sem Queimadas, de caráter preventivo.

“O Governo do Maranhão está se antecipando a qualquer incidente. Nós fizemos parceria com 14 empresas que fizeram a doação de equipamentos para o combate aos focos de incêndio e vamos capacitar as pessoas nos municípios para evitar problemas no período de estiagem”, afirmou Brandão, via release.

Fonte: Jota Info