As regras das novas debêntures de infraestrutura não servirão para o setor de petróleo, conforme adiantou o Valor. O decreto que estabelece o regramento para esses títulos foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Ao todo, conforme também antecipou o Valor, as novas debêntures abarcam 15 setores: logística e transportes; mobilidade urbana, energia; telecomunicações e radiodifusão; saneamento básico; irrigação; educação pública; saúde pública; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos públicos e unidades de conservação; equipamentos públicos culturais e esportivos; habitação social, por meio de parcerias público-privadas (PPPs); requalificação urbana; transformação de minerais estratégicos para a transição energética; iluminação pública.
No caso de energia, por sua vez, as regras valem para sete segmentos: geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural; produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola; produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono; hidrogênio de baixo carbono; captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono.
Fonte: Valor Econômico