O Ministério das Cidades institui o Plano de Metas e Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos de investimento alocados no Fundo de Desenvolvimento Social para execução do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, do Novo Programa Crédito Solidário e do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, relativo ao Exercício de 2023. A medida foi publicada nesta sexta-feira (02) na Resolução SE/MCID n° 241/2024, no Diário Oficial da União.
A medida estabelece os valores de R$ 1,067 bilhão e R$ 3,399 milhões para dar lastro à contratação de novas obras, execução de obras em andamento, bem como aporte ou suplementação para retomada de obras paralisadas do MCMV Entidades e do Novo Programa de Crédito Solidário (NPCS), respectivamente.
Os valores são oriundos dos recursos alocados no FDS pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, destinados ao MCMV-Entidades, no valor de R$ 980,939 milhões, referentes à dotação atualizada da Lei Orçamentária 2023, e R$ 146,093 milhões, decorrentes do saldo financeiro em 31 de dezembro de 2022 da Conta Gráfica 670.
Estabelece também o valor de R$ 426,359 milhões destinados à contratação de operações de financiamento selecionadas, pelo Órgão Gestor, no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. Tal valor é oriundo do saldo financeiro de R$ 580,930 milhões na conta gráfica do Programa.
Permite ainda que todos os valores mencionados sejam remanejados pelo Órgão Gestor, para utilização nas despesas previstas, desde que assegurados valores suficientes para cumprimento das obrigações até então assumidas, baseadas nas previsões de desembolso do Agente Operador (AO) para todo o exercício de 2023, e consultado o AO. Por fim, obriga que os remanejamentos se limitem à redução de, no máximo, 10% do valor total estabelecido e que o Órgão Gestor informe os valores remanejados ao CCFDS, em sua primeira reunião ordinária após a realocação dos recursos.
Fonte: Agência CBIC