O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) , de ontem (23), o Decreto nº 11.890/2024, que regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A medida trata da aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo parâmetros para a preferência a produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.
De acordo com o Decreto, nos processos de licitação realizados nessas esferas da administração pública, produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam aos regulamentos técnicos pertinentes e às normas técnicas brasileiras poderão ser beneficiados por uma margem de preferência normal de até 10% sobre o preço de produtos ou serviços estrangeiros.
O texto estabelece ainda que produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais provenientes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país poderão contar com uma margem de preferência adicional de até 10%. Esta margem adicional, quando acumulada à preferência normal, não poderá ultrapassar 20%.
A regulamentação prevê que a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) será responsável por encaminhar ao Ministério da Gestão propostas para definir os produtos e serviços nacionais elegíveis à margem de preferência adicional. Tal medida visa incentivar o desenvolvimento e a inovação tecnológica no país, fomentando a produção interna.
Entretanto, o Decreto estabelece limitações para a aplicação das margens de preferência. Elas não serão aplicadas se a capacidade de produção ou prestação no país for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada, ou aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto da licitação.
Fonte: Agência CBIC