A portaria começa a valer a partir de 1º de dezembro, estabelecendo procedimentos administrativos para atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial. Os dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, prevista para ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
De acordo com o Ministério, o relatório atualizado será publicado, semestralmente, no site do órgão.
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0331/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 27/11 à 01/12/2023.
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