Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro, a Instrução Normativa nº 39/2023 do Ministério das Cidades, que trata sobre alterações na distribuição regional de recursos do orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2023 na área de habitação e na distribuição pelos programas da área de habitação, além de alterações relacionadas a “descontos” e “contrapartidas” nos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações.
Entre outros, a medida:
- Redistribui R$ 4 bilhões de “recursos onerosos” do orçamento do FGTS anteriormente destinados à Região Norte para as demais regiões e R$ 561 mil de “descontos” anteriormente destinados à Região Norte para as Regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste;
- Remaneja R$ 2.250.000,00 do orçamento do FGTS que saem do “Programa de Apoio à Produção de Habitações” com destino ao “Programa de Crédito Individual”;
- Altera os requisitos para concessão do desconto de 50% para operações de aquisição de imóveis usados; e
- Revoga a “Iniciativa Parcerias”, que tinha o objetivo de fomentar a participação dos entes públicos nas operações de financiamento à produção, com vistas a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.400,00.