Após a suspensão, desde o início de agosto, das análises e publicações de registros sindicais, o Ministério do Trabalho e Emprego retomou os procedimentos com a publicação de uma portaria nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, que traz novas regras. A adequação de procedimentos administrativos e normativos diminuem a burocracia e aumentam a transparência do processo.
Uma das mudanças na solicitação do registro, que era feito no portal gov.br e agora passou para o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), é a dispensa de apresentação de comprovante de pagamento de uma guia de recolhimento da União para custear as publicações no Diário Oficial. A publicidade por meio do Diário Oficial e de jornais foi mantida.
As normas agora exigem mais transparência sobre o processo de escolha da diretoria, como forma de eleição, chapas concorrentes, período de mandato e informações sobre os escolhidos como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional, por exemplo. Uma autodeclaração de pertencimento à categoria também passa a ser necessária. Foi estabelecido prazo entre o lançamento de edital para convocação dos membros da categoria e a realização da assembleia geral de fundação, ou ratificação da fundação, do sindicato. São 20 dias, para a entidade com base municipal, intermunicipal, ou estadual e 45 dias para as que têm base interestadual, ou nacional.