Os grupos 2, 3 e 4 foram incluídos com sucesso na fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital no último sábado (23), quando foi finalizada a integração com o eSocial.
A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados desse trabalhador compartilhados com o FGTS Digital.
O Ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até o dia 10 de novembro deste ano e os empregadores devem aproveitar esse período para ajustar processos internos da empresa e ficar preparado para a modalidade, que entra em vigência a partir de janeiro/2024.
Cronograma do FGTS Digital
Produção Limitada – até 10/11/2023
- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
- Início do serviço de atendimento ao empregador;
- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
- Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
- Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.