Visando a prevenção de acidentes durante a operação dos equipamentos e içamento de cargas no canteiro de obras, os itens 18.10.1.16 a 18.10.1.44 da Norma Regulamentadora (NR) nº. 18 trazem requisitos e restrições para a utilização dos equipamentos de guindar como gruas, inclusive as de pequeno porte, guindastes, pórticos, pontes rolantes e similares.
Para garantir a segurança de todos os trabalhadores não são permitidos os seguintes pontos:
- A circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação da carga suspensa;
- A movimentação de cargas com peso desconhecido;
- A movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical;
- O içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência que ofereça resistência ao movimento pretendido;
- A utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes;
- O transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento;
- O trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: Agência CBIC