O mito do menor preço e o recorrente problema das obras paralisadas
*Angélica Petian é pós-doutora em Direito pela USP e sócia do Vernalha Pereira Advogados
Entre os principais desafios que se colocam ao horizonte da Infraestrutura no Brasil, encontra-se a paralisia de obras. As causas para as paralisações são várias, sendo que uma delas merece destaque: os modelos de disputas das licitações de obras e serviços especializados de engenharia. Modelos abertos de disputa, a exemplo do utilizado no pregão, propiciam a escolha de propostas inexequíveis.
Muitas vezes, as licitações que adotam fases de lances viva-voz, com o objetivo de reduzir o preço, se transformam num jogo irrefletido pelo orçamento mais baixo. Tais modalidades favorecem a oferta de descontos excessivos, sem lastro na realidade. Apesar de serem aparentemente vantajosas aos cofres públicos, tais propostas, com baixa sustentabilidade econômica, costumam se traduzir na paralisia de obras, na necessidade de se firmar aditivos contratuais e, consequentemente, na elevação dos custos dos projetos. O velho dito popular – “o barato sai caro!” – se aplica integralmente a tais circunstâncias.
Por sua vez, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mais complexidade ao tema. Isso porque, de um lado, vedou o uso do pregão para obras e serviços especializados de engenharia (art. 29, parágrafo único); mas, de outro, proibiu o modelo de disputas fechado quando o critério de escolha da licitante for o menor preço ou maior desconto (art. 56, parágrafo 1º). Leia a íntegra do artigo.