O ministro Kassio Nunes Marques tomou uma decisão importante relacionada à revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Ele devolveu o processo, abrindo caminho para um novo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A data, no entanto, está sujeita à agenda da presidência da corte, que determina a pauta das sessões.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, de 2014, é central nesse processo, questionando a correção do FGTS, que utiliza a Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. O pedido é para declarar a inconstitucionalidade dessa taxa e substituir a fórmula de atualização por um índice que reflita a inflação, uma vez que a TR tem rendimento próximo de zero.
O julgamento da revisão do FGTS começou em 20 de abril, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que o Fundo de Garantia deve ter pelo menos a correção da caderneta de poupança, que é de 6% ao ano mais a TR. O ministro André Mendonça acompanhou esse voto.