Está em vigor a Lei que proíbe a diferenciação de elevadores “social” e “serviço” no Rio 

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Com o objetivo de coibir qualquer tipo de discriminação e agilizar o acesso a estabelecimentos privados, entrou em vigor, no dia último dia 04, a Lei  Municipal nº 7.957, que veda o uso das denominações elevador social e elevador de serviço nos prédios privados localizados no município do Rio de Janeiro.

Em caso de descumprimento, serão aplicadas advertência e multa, quando da segunda autuação, o valor aplicado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caberá ao Prefeito editar Decreto para regulamentar a efetiva aplicação desta Lei.

As disposições contidas na presente lei não se aplicam aos elevadores de carga. Fonte: Secovi-Rio