Ao menos 20% dos recursos arrecadados pela cobrança do uso da água deverão ser obrigatoriamente aplicados em melhorias no sistema de saneamento básico. A determinação é do Projeto de Lei 5.741/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (25/04). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o parlamentar, a diminuição do percentual se faz necessária depois da concessão à iniciativa privada de partes dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), ocorrida em 2021. Segundo ele, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam mais bem utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.
A medida altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio. A nova proposta determina que esses 20% destinados ao saneamento básico deva acontecer até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica. A medida será aplicada sobre as arrecadações futuras nas subcontas dos comitês de bacias hidrográficas, além dos saldos existentes. Fonte: Alerj