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Prorrogado o prazo para adesão

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial (31/3), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 03, prorrogando o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Agora, o Contribuinte pode aderir ao Programa até o dia 31 de maio de 2023.  O Programa também conhecido como “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Fonte: Siqueira Castro