Engenharia do Rio rumo à insolvência
Paulo Kendi T. Massunaga
O setor de construção vem passando por distintos momentos desde o começo do ano passado. Primeiro, a significativa redução de licitações e a consequente falta de serviços para as empresas, depois a alta no preço dos insumos, aumento da inflação e os contratos com valores defasados. Ao longo do primeiro semestre deste ano, o cenário começou a se alterar, particularmente com o aumento da quantidade de licitações das obras públicas e a consequente geração de empregos.
A Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj) realizou um levantamento que apontou dados interessantes. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi registrado crescimento de 137% no número de processos de concorrência de janeiro a junho de 2022, se comparado com todo o ano de 2021.
No ano passado, foram 163 licitações e, até junho de 2022, a pesquisa mostra que são 387 processos. O volume financeiro este ano já chegou a R$ 3,7 bilhões, contra R$ 993,4 milhões no ano passado. Avaliamos os números como positivos, até porque precisamos de obras para trabalhar.
Em contrapartida, grandes problemas afetam o setor, em especial, na cidade do Rio de Janeiro. Dentre tantos problemas, um deles é a regra de 24 meses para reajustamento contratual, que não deveria ser utilizada no cenário econômico que estamos enfrentando, com o agravante de passar a ser contado a partir da data da inclusão de qualquer aditivo que venha a ser feito ao contrato.
Em 2001, foi instituída a periodicidade de 12 meses para o reajustamento dos contratos. Dezesseis anos depois, em 2017, a administração municipal proibiu qualquer tipo de reajuste de contratos, por meio de decreto. Após acalorada reação do setor, acabou sendo estabelecida a periodicidade de 24 meses, mas naquele ano o índice do custo da construção era de 4,25%.
Atualmente esse índice está em 11,57% no acumulado dos últimos 12 meses. Logo, o reajuste bianual dos contratos é impróprio e injusto com as empresas do setor e menor do que a previsão de lucro calculada pela própria administração nos seus orçamentos.
Com a atual inflação, a regra deve ser urgentemente revista pela Prefeitura do Rio de Janeiro, não só no sentido de retornar o reajustamento para no máximo 12 meses previstos em lei – que hoje já não retrata a situação da evolução de preços do mercado –, mas também para estabelecer critérios claros e objetivos de cálculos para conceder reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos.
Se tais medidas não forem adotadas urgentemente, não adiantará ter muitas licitações sendo publicadas, pois é possível que as empresas não tenham mais condições para concorrer e, caso concorram, por pura necessidade de sobrevivência, provavelmente não terão fôlego para terminar as obras. Perdem com isso o povo, o Rio de Janeiro e as empresas.
* Paulo Kendi T. Massunaga é presidente executivo da AEERJ