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Benefício para área de segurança

Com a aprovação da Medida Provisória 1.070/21, profissionais da área de segurança pública que recebem até R$ 7 mil contarão com subsídio para a compra da casa própria. A matéria, que institui o Programa Habite Seguro, foi convertida na Lei 14.312/22. O benefício será aplicado aos profissionais ativos, de reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial em todas as esferas, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Agência Câmara de Notícias