Retenção para pessoa jurídica
O advogado Gilmar Brunizio, especialista em licitações e contratos, publicou um artigo fazendo uma análise do Decreto Rio nº 49.830/2021, que regulamentou a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% nas faturas de contratos de prestação de serviços de construção civil. No texto, Brunizio aborda a discussão quanto ao percentual estabelecido pelo decreto municipal. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Revista Forum