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A nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho (SST) entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022. As novas normas apresentam aprimoramento na gestão de riscos ocupacionais, desempenhos e articulações com as demais NRs.
De acordo com o engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, a atualização promete diminuir acidentes e desperdícios. Saiba quais são as principais novidades da NR 18 aqui.
Uma novidade é que as construtoras deverão elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de forma que cada canteiro possua o seu PGR. Fonte: Portal AECweb