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Imposto de Renda retido na fonte da construção civil

Em novembro, o município do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.830/2021, que determinou que a alíquota do IRRF para a prestação de serviços na construção civil, independente da modalidade ou do fornecimento de materiais, seria de 4,8%, prejudicando enormemente as empresas do setor.

O IRRF é tributo de natureza federal, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que prevê a aplicação da alíquota de 1,2% para a construção civil por empreitada com emprego de materiais. A Prefeitura do Rio, ao majorar a alíquota do IRRF de forma indiscriminada, usurpou a competência da União para tratar do tema.

Por essa razão, a AEERJ, na defesa dos interesses das empresas do setor de infraestrutura, protocolou carta endereçada ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Fazenda, ao Secretário Municipal de Governo e Integridade Pública, ao Controlador-Geral do Município e ao Procurador-Geral do Município, a fim de que seja revisto o decreto e restabelecida a alíquota de 1,2% de retenção do IR o mais breve possível, nos exatos termos do entendimento da Receita Federal e da IN 1.234/12, em homenagem à legalidade, segurança jurídica e transparência que devem reger as relações jurídicas com a Administração Pública.

Caso o pleito de nossa entidade não seja atendido, a AEERJ estuda outras medidas a serem tomadas, de modo que se cumpra com a legislação em vigor. Para acessar a íntegra da carta, clique aqui.