Câmara de Vereadores reprovam emendas do PLC 4
Na última semana, a Câmara de Vereadores do Rio rejeitou, por 22 votos a favor e 26 contra, a Emenda nº 113 ao Projeto de Lei Complementar 4/21, que cria o Novo Regime Fiscal do Município. A emenda, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo), modifica o art. 23 da PLC 4/21, e determina que “ficam parceladas as obrigações inadimplidas ou inscritas em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020, em cinco parcelas anuais”.
Os vereadores também não aprovaram as Emendas nº 114 e 115, ambas também de Pedro Duarte, que adicionam novos parágrafos ao art. 23 do PLC nº 4/21. A Emenda nº 114, que teve seis votos contra (21-27), determina que o “Poder Executivo deverá disponibilizar em seu Portal de Transparência a relação dos créditos elegíveis para o parcelamento, em ordem cronológica por vencimento da obrigação”.
A Emenda nº 115 dispõe que “os pagamentos dispostos no caput terão seus valores atualizados, conforme critérios contratuais, desde o vencimento das obrigações até o seu efeito pagamento”. A votação foi 21 votos a favor e 26 contra.
Vale lembrar que o PLC nº 4/21 foi aprovado na última quinta-feira (21), pela Câmara de Vereadores. O projeto representa um marco na gestão fiscal do município do Rio de Janeiro, mas a prorrogação dos pagamentos dos restos a pagar emitida no projeto de lei, dispõe do prazo de dez anos em parcelas anuais e não menciona a obediência às condições contratuais. Isso é inconstitucional e denota a intenção de forçar o leilão reverso dessas obrigações do poder público.