MPT ajuizou ação civil que impõe alterações na NR-1
O Ministério Público do Trabalho (MPT) julgou no dia 21 de julho ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda a eficácia da Portaria 915/2019 e o início da vigência da Portaria 6.730/2020 do Governo Federal, que alteram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A NR-1 contempla disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as NRs, além de dispor sobre o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Segundo a instituição, as portarias impõem restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de acidentes de trabalho em flagrante conflito com o princípio da redução dos riscos relacionados ao trabalho. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Revista Grandes Construções