Artigo relata situação no RJ
O Prefeito do Município do Rio de Janeiro suspendeu os pagamentos de despesas de restos a pagar, com a finalidade de avaliar a situação dos serviços executados. O Decreto Municipal nº 48.364/21 estabeleceu que as referidas despesas deveriam ser ratificadas pelos Ordenadores de Despesas até o dia 31/03/2021. Alcançado o prazo limite, em sua grande maioria, foram ratificadas e encaminhadas à Comissão de Planejamento Financeiro e Gestão Fiscal – CPFGF. O escritório Mendes e Brunizio Advogados Associados publicou, em seu site, um artigo sobre o assunto. Clique aqui e leia a íntegra.