Associação questiona novo marco
Dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) estão sendo questionados pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), no Supremo Tribunal Federal (STF). A associação argumenta que a lei finda a gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação, impondo a concessão como único modelo de se delegar o serviço. Para a entidade, a imposição afronta as competências asseguradas aos municípios pelo artigo 30 da Constituição Federal. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: STF