Falta a responsabilidade administrativa
Francis Bogossian,
A qualidade das obras públicas no Rio de Janeiro vem sendo posta em xeque na imprensa. Todos se perguntam como tantos desastres podem acontecer quando a engenharia brasileira é reconhecida internacionalmente pelo alto padrão técnico. Lógico que podem ocorrer erros de concepção, projeto, planejamento ou gestão, mas a principal razão para os recorrentes eventos que temos presenciado é a falta de manutenção das construções.
Obras de engenharia precisam de manutenção permanente não apenas para aumentar e garantir a vida útil da construção, mas, principalmente, por motivos de segurança. O gasto com manutenção de uma estrutura de concreto, por exemplo, é 25 vezes menor do que o custo de renovar a estrutura deteriorada, isto sem contar os possíveis riscos de acidentes.
Esta é uma verdade incontestável, mas dificilmente obedecida, principalmente no setor público! Não há no Brasil uma consciência da importância dos gastos com manutenção, que deveriam ser permanentes e não esporáticos.
A boa prática construtiva não elimina a necessidade da conservação permanente das construções. Os administradores públicos estão sempre muito mais preocupados em realizar do que em manter o que foi construído por seus antecessores. É natural que queiram mostrar que executaram mais dos que os outros. Por isto mesmo, sem exigência legal e sem que se estabeleçam responsabilidades, a manutenção e conservação de obras de engenharia estarão sempre relegadas ao esquecimento.
Só após grandes acidentes é que se estabelecem regras para que fatos semelhantes não se repitam. Vários desastres provocados pelo rompimento de barragens levaram à criação da Lei Federal nº 12.334/2010, que estabelece uma política nacional de segurança de barragens, com exigência de inspeções periódicas, atualização dos dados técnicos e estabelecendo responsabilidades dos autores envolvidos.
O desabamento em 2012 do Edifício Liberdade, na Av. Treze de Maio, no Centro do Rio de Janeiro, levou o governador a sancionar a Lei 6.400, de 5 de março de 2013, que determina a autovistoria em prédios públicos e privados. No âmbito do Município do Rio, o prefeito Eduardo Paes aprovou a Lei Complementar 126, de 26 de março de 2013, estabelecendo obrigatoriedade de vistoria técnica periódica para as edificações com mais de cinco anos e a exigência de laudo técnico dos imóveis.
No segmento de pontes rodoviárias, todos os procedimentos relacionados no manual de inspeção constam da Norma DNIT 010/2004-PRO, mas não há nenhuma obrigatoriedade do administrador público de executar estes serviços com regularidade.
A prevenção de deslizamentos em encostas é outro assunto que não deslancha. Há uma grande comoção quando os desastres acontecem, mas o assunto cai no esquecimento. Não há trabalho preventivo. Prefeitos fecham os olhos para crimes ambientais, como ocupação irregular das encostas e das margens de rios, e ainda para o despejo irregular dos resíduos sólidos.
O Brasil precisa de uma lei de Responsabilidade Administrativa, com regras claras, para nos anteciparmos aos desastres previsíveis.
Francis Bogossian, presidente do Clube de Engenharia e da AEERJ-Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro.